RIO'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140202601 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Porcão Licenciamentos e Participações S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/02/2010 e 17/02/2014. Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: documentos com data que comprovem o uso da marca e a prestação dos serviços no período de 17/02/2010 a 17/02/2014, que está sendo investigado. Observe que os documentos já apresentados em manifestação não possuem data ou não comprovam a prestação efetiva dos serviços. Traga documentos devidamente datados na origem, como notas fiscais e outros, que atestem o uso da marca nos serviços concedidos no registro.
Sobre a marca
- Titular
- PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 04.946.696/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de abril de 1998
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.