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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

RIO'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RIO'S
Processo INPI
820669113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140202601 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Porcão Licenciamentos e Participações S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/02/2010 e 17/02/2014. Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: documentos com data que comprovem o uso da marca e a prestação dos serviços no período de 17/02/2010 a 17/02/2014, que está sendo investigado. Observe que os documentos já apresentados em manifestação não possuem data ou não comprovam a prestação efetiva dos serviços. Traga documentos devidamente datados na origem, como notas fiscais e outros, que atestem o uso da marca nos serviços concedidos no registro.

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Sobre a marca

Titular
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.946.696/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2402Caducidade17/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2388Caducidade11/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1510Registro14/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1501Deferimento13/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.