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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

Processo nº 6302190

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6302190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417797 (29/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MF FERRAGENS LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
METALÚRGICA CASER LTDA
46.570.420/0001-04
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 1972

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2340Caducidade10/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2326CaducidadeEsta publicação04/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1530Transferência02/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 818Renovação24/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 802Despacho anulado04/03/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 802Transferência04/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.