(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

RICARD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

RICARD
Processo INPI
200058282
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120112032 (06/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERNOD RICARD Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
18 de janeiro de 1967
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326RenovaçãoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1722Transferência06/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1147Renovação24/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.