Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
CASUARINAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
CASUARINAS
- Processo INPI
- 905503902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905322215 (VILLA CASUARINA ESPAÇO DE EVENTOS)
Sobre a marca
- Titular
- CASUARINAS FESTAS E EVENTOS LTDA ME
- 13.856.586/0001-32
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2325SobrestamentoEsta publicação28/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.