Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração válida, tendo em vista que o documento anexo ao pedido inicial de registro de marca foi outorgada em 19/07/2011 e tinha validade de um ano a contar desta data. Porém, o pedido foi depositado em 05/11/2012, portanto fora do prazo do referido documento. Na nova procuração, ratifique os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- FAST SHOP S.A.
- 43.708.379/0001-00
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2325ExigênciaEsta publicação28/07/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.