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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

FLÔR DO CAFÉ CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
905290372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828722340 (FLOR DO CAFEZAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANA MARIA BARROS FARIAS - ME.
03.245.468/0001-34
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2442Recurso24/10/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.