Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
Conceito Oral Odontologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2308, de 31/03/2015, por incorreção na ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO ORAL ODONTOLOGIA LTDA
- 54.551.769/0001-27
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.