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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

NUTRACOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902865560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.