MARMON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir como marca de serviço ou Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Esclareça ainda quais os serviços que serão efetivamente prestados reapresentando especificação adequada à NCL(10), observando os exemplos elencados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no Portal INPI .
Sobre a marca
- Titular
- THE MARMON GROUP LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2325ExigênciaEsta publicação28/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.