Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
REAL LIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GONÇALVES E HIDAKA LTDA - ME
- 12.620.075/0001-54
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.