Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
ECOCHEFS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado em 09/06/2015 na RPI 2318, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MANIVA
- 08.698.502/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.