INOVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826770886 (NOWO), Processo 822954982 (DINOVO), Processo 200054902 (INNOVA) e Processo 820574503 (DINOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 60.934.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.