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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

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Processo INPI
822445441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100363078 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
17.247.925/0001-34
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2069Indeferimento31/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1804Sobrestamento02/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.