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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100363078 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
- 17.247.925/0001-34
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.