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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

J DE SOUZA EQUIPAMENTOS FLORESTAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
905468481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800130596 (SOUZA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. DE SOUZA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
80.065.865/0001-75
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2451Recurso provido26/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.