ÁGUA DA BOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905144350 (ÁGUA BOA MINERAL) e Petição 850130015896 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830310240 (A AGUA BOA)
Sobre a marca
- Titular
- MIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2324SobrestamentoEsta publicação21/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).