Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
EsquadriNew
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Corrigido o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- K DE O ALMEIDA VIDROS ME
- 11.015.282/0001-17
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.