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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

TAPEFLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

TAPEFLON
Processo INPI
905448952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEAL TAPE DO BRASIL LTDA - EPP
05.847.395/0001-86
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Despacho10/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.