Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
NUTRARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 01.345.179/0001-81
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.