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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

DARK CYDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DARK CYDE
Processo INPI
905446003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão de 'suplementos dietéticos' na especificação, conforme pedido inicial, sem aumento de escopo ou alteração de sentido que necessite de republicação do pedido, já estando o elemento contido na especificação anterior.

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Sobre a marca

Titular
DARK CYDE BRASIL
42.406.148/0001-70
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.