Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
DARK CYDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de 'suplementos dietéticos' na especificação, conforme pedido inicial, sem aumento de escopo ou alteração de sentido que necessite de republicação do pedido, já estando o elemento contido na especificação anterior.
Sobre a marca
- Titular
- DARK CYDE BRASIL
- 42.406.148/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.