Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABR - ART BAG RIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 09.192.855/0001-36
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.