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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

RADAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RADAC
Processo INPI
905424565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RADAC IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
08.900.095/0001-01
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.