Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
BARRIL VINHOS & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARRIL BAR E VINHOS LTDA ME
- 09.108.670/0001-09
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.