Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
VITALITY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração contendo identificação do signatário, e ratificando os atos praticados caso o novo documento tenha data posterior a data do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- VITALITY PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
- 14.867.681/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.