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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

FAMIGLIA GIORDANI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

FAMIGLIA GIORDANI
Processo INPI
904616061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GIORDANI TURISMO LTDA
94.929.734/0001-01
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337Deferimento20/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.