Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
BORGHESAN MAGAZINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120047609 (04/04/2012) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: BORGHESAN & CIA LTDA ME Procurador: PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA Detalhes do despacho:Petição de aditamento sem os devidos esclarecimentos.
Sobre a marca
- Titular
- BORGHESAN & CIA LTDA ME
- 01.331.354/0001-81
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2324Petição21/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.