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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903475715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
67.571.414/0001-41
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
21 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.