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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

ACM INSTITUTO ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES DE AÇÃO, CIDADANIA E MEMÓRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
902800884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BAHIA EVENTOS LTDA
33.995.184/0001-26
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2362Indeferimento12/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.