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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

KOOL AND THE GANG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

KOOL AND THE GANG
Processo INPI
901448753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000427 (08/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo não conhecido e apelação desprovida conforme acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a decisão de denegação da declaração de nulidade do presente registro proferida pela Trigésima Primeira VF/RJ. Mandado de de segurança n.º 5006533-58.2012.404.7100 INPI N.º 52400.007207/2013-29.

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Sobre a marca

Titular
THE NAME VAULT, LLC
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324JudicialEsta publicação21/07/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2198Judicial19/02/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.