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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

DOM MOREIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
831301023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Retirado o termo "CACHAÇA" e inserido "AGUARDENTE".

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Sobre a marca

Titular
R. GOMES MOREIRA TABERNA DO VINHO LTDA. ME
07.514.989/0001-09
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.