Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
DOM MOREIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Retirado o termo "CACHAÇA" e inserido "AGUARDENTE".
Sobre a marca
- Titular
- R. GOMES MOREIRA TABERNA DO VINHO LTDA. ME
- 07.514.989/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.