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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

PRIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRIES
Processo INPI
6812546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140021633 (10/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA
56.993.389/0001-78
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 863Registro05/05/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 820Caducidade08/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.