Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
e eletrosom
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.