GP TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902913514 (GP Transportes) e Processo 900505028 (GP COMBUSTÍVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902950274, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GP_CENTRO OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 03.653.509/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.