Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
Modena
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA MODENA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
- 16.892.129/0001-91
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.