Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
ROT OIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROT PINT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 57.330.193/0001-66
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.