Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
CREMA BORDEAUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2314, de 12/05/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
- 27.479.401/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.