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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

CREMA BORDEAUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
904976262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2314, de 12/05/2015, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
27.479.401/0001-22
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.