Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
VALOR AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2309, de 07/4/2015, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- VALOR AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
- 04.415.983/0001-88
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.