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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

HIDROLIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

HIDROLIGHT
Processo INPI
904247635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDROLIGHT DO BRASIL S.A
08.762.826/0001-08
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2285Exigência21/10/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.