VERNIZ PU 6000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130066714 (15/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE SHERWIN-WILLIAMS COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- BRAZILIAN COLOR INDUSTRIA E TINTAS E VERNIZES LTDA
- 58.809.203/0001-03
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.