Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
REDE FONTIMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REDE FONTIMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- Processo INPI
- 840297939
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FONSECA & TIMM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP
- 15.718.258/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.