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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

SINCERITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SINCERITA
Processo INPI
840294565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILLE SAPORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
45.604.096/0001-35
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).