(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

UNI ENDO GASTRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

UNI ENDO GASTRO
Processo INPI
840243766
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827012268 (UNIENDO UNIDADE DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA) e Processo 903726122 (ENDOGASTRO MED SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNI ENDO GASTRO- UNIDADE DE ENDOSCOPIA E GASTROENTEROLOGIA S.S
00.508.494/0001-10
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2208Exigência30/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).