ESPUMA-TEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817217991 (ESPUMATEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classificação para NCL 10(17) tendo em vista especificação dos produtos assinalados na petição inicial de depósito e após petição de cumprimento de exigência nº850150134383. Excluído o item "espumas para travesseiros" por não pertencer à NCL 17.
Sobre a marca
- Titular
- WEBERSON GERALDO CHAVES - ME
- 10.866.845/0001-18
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.