Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
COLAFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C-FLEX IND DE ARGAMASSA E COM DE MATERIAS DE CONS LTDA ME
- 05.862.504/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.