(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

MOLISE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830002804
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150068149 (02/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOLIZA REVESTIMENTO CERAMICOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOLISE CONSTRUÇÕES LTDA
60.109.576/0001-13
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2085Sobrestamento21/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.