Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SOLUÇÕES D'ÁGUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇOES D'AGUA LTDA ME
- 23.865.744/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.