Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
TRANSVIPES TRANSPORTE EXECUTIVO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração suficientemente legível.
Sobre a marca
- Titular
- COOP DE TRAB DE TRANSP E LOG DE PASSAG VIP DO EST ES
- 05.673.403/0001-15
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.