Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
IDEAL CONSULTORIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904486591 (IDEAL ENGENHARIA E ARQUITETURA)
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA
- 07.768.139/0001-29
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.