Ivan & Elisangela Ministério Casa Nova
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828985278 (CASANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 840093462 (?BANDA NOVA CASA?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.