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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

Processo nº 905385950

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
905385950
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.