Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
- 00.720.607/0001-46
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.